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Inicia
14 Setembro 2026 - 11:30:00Termina
30 Outubro 2026 - 11:50:00
No Leilão, podem existir lotes que terminam mais cedo
Nº lotes
3Localização
São João da MadeiraMais informações
Responsável
Bid LeiloeiraVisitas
Por marcaçãoSérgio Teixeira - 961759210
Contacto
geral@bidleiloeira.ptRui Miguel Vieira da Silva Oliveira e Maria Alice Resende da Rocha Oliveira
- 1/10 do prédio rústico
- DIREITO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO, que o insolvente detém, na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Maria Isabel Vieira da Silva Santiago, composto por:
½ de três prédio urbanos
- DIREITO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO, que a insolvente detém, na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Manuel Resende da Rocha, composto por:
9/40 Prédio rústico
9/40 Prédio urbano (1/8 do imóvel arrendado, valor renda na proporção 109,69€)
¼ Prédio urbano
Moradas: Carregoso, Ovar e S. João da Madeira
Os direitos aos quinhões são vendidos no exato estado físico e jurídico em que se encontram, sendo da responsabilidade do proponente análise prévia das condições, estado e limitações do mesmo. Competirá ao adquirente promover todas as diligências tendentes ao registo da aquisição, nomeadamente, o respetivo registo de aquisição em comum e sem determinação de parte ou direito referente ao mesmo. Desconhece-se a existência de habilitação de herdeiros. Desconhece-se a existência de passivo.
Os documentos da participação de imposto de selo encontram-se disponíveis para consulta no escritório da Administradora Judicial.
O proponente cuja proposta for aceite será notificado para proceder ao pagamento do valor da adjudicação do Direito. A este propósito, cumpre referir que será da responsabilidade do adquirente o pagamento de todos os encargos legais decorrentes da compra, nomeadamente IMT e IS, bem como registo de aquisição subsequente.
- DIREITO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO, que o insolvente detém, na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Maria Isabel Vieira da Silva Santiago, composto por:
½ de três prédio urbanos
- DIREITO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO, que a insolvente detém, na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Manuel Resende da Rocha, composto por:
9/40 Prédio rústico
9/40 Prédio urbano (1/8 do imóvel arrendado, valor renda na proporção 109,69€)
¼ Prédio urbano
Moradas: Carregoso, Ovar e S. João da Madeira
Os direitos aos quinhões são vendidos no exato estado físico e jurídico em que se encontram, sendo da responsabilidade do proponente análise prévia das condições, estado e limitações do mesmo. Competirá ao adquirente promover todas as diligências tendentes ao registo da aquisição, nomeadamente, o respetivo registo de aquisição em comum e sem determinação de parte ou direito referente ao mesmo. Desconhece-se a existência de habilitação de herdeiros. Desconhece-se a existência de passivo.
Os documentos da participação de imposto de selo encontram-se disponíveis para consulta no escritório da Administradora Judicial.
O proponente cuja proposta for aceite será notificado para proceder ao pagamento do valor da adjudicação do Direito. A este propósito, cumpre referir que será da responsabilidade do adquirente o pagamento de todos os encargos legais decorrentes da compra, nomeadamente IMT e IS, bem como registo de aquisição subsequente.
